Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aviso n.º 11753/2013
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do
Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento
Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do
coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento,
o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º
da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009,
de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento
urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099.
11 de setembro de 2013. — A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.