domingo, 2 de fevereiro de 2014

Iva - Garantia prestada aos bens vendidos, substituição de peças avariadas

Informação Vinculativa - Despacho de 2012-05-30 - Processo nº 3227

Se os produtos usados para substituição dos avariados em garantia não forem objeto de qualquer faturação, isto é, se o seu custo for exclusivamente suportado pela Requerente, tais transmissões consideram-se ainda parte do valor tributável da transmissão original, não incidindo IVA sobre as mesmas. 

Se, relativamente às mesmas, a Requerente proceder a qualquer débito ao cliente, ao fabricante ou a um terceiro, ainda que respeitante a um valor parcial do custo, ou se a operação for objecto de um crédito pelo 
correspondente valor, emitido pela outra parte, a mesma está sujeita a imposto.
De igual modo, o débito de quaisquer custos inerentes à operação, quando efetuado, seja respeitante ao envio da peça ao cliente, seja ao envio das peças defeituosas ao fabricante, constitui uma operação tributável sujeita a imposto e dele não isenta. 

Iva - Oferta de bebidas a clientes

Informação Vinculativa - Despacho de 2012-05-18 - Processo nº 3118

A oferta aos clientes das bebidas não é equiparada, para efeitos de IVA, a uma transmissão onerosa, 
uma vez que a sua aquisição é efetuada com exclusão do direito à dedução por força da alínea d) do nº 1 do artº 21º do CIVA. 

Conclui-se deste modo que o imposto suportado na aquisição de bebidas para ofertar não é passível de direito à dedução, pelo que, na oferta das referidas bebidas aos seus clientes, a requerente não deve liquidar imposto, em virtude de se tratar de transmissão gratuita de bens não equiparada a uma transmissão onerosa de bens, para efeitos de IVA. 

Iva - fatura impressa em ficheiro PDF e enviada por correio eletrónico ao destinatário

Informação Vinculativa - Despacho de 2012-07-17 - Processo nº 3550

A impressão de faturas (emitidas em papel) em ficheiro com formato PDF e enviadas por email, ao destinatário dos bens/serviços, é um procedimento que, para efeitos do Código do IVA, nomeadamente para efeitos do exercício do direito à dedução, não pode ser aceite, por falta de disposição legal que o permita. 

Iva - combustíveis para máquinas de cortar relva

Informação Vinculativa - Despacho de 2012-12-06 - Processo nº 4199

Quando a al. b) do nº 1 do artº 21 do CIVA, refere a exclusão do direito à dedução do Iva suportado em aquisições de combustíveis normalmente utilizados em veículos automóveis, nomeadamente gasolina, não exige apenas o seu consumo efetivo nesse tipo de bens, bastando que se trate de combustíveis suscetíveis de tal utilização.
Então, mesmo  sendo a utilização de gasolina necessária à prossecução da atividade, porque é utilizada numa máquina de cortar relva (atividade da empresa manutenção de jardins), pelo artº 21 nº 1, al. b) e nº 2 al. a), não é possível deduzir o Iva suportado na aquisição de gasolina para o funcionamento da máquina.


Iva - garrafões de água para clientes e empregados na recepção

Informação Vinculativa - Despacho de 2013-01-23 - Processo nº 4280

O Iva suportado na aquisição de garrafões de água disponíveis em escritórios, está excluído do direito à dedução, por força da al. d) do nº. 1 do artº 21 do CIVA uma vez que não se destinam a ser fornecidos "em cantinas, economatos, dormitórios e similares - al. b) do nº 2 do artº 21º do CIVA