domingo, 2 de fevereiro de 2014

Iva - Oferta de bebidas a clientes

Informação Vinculativa - Despacho de 2012-05-18 - Processo nº 3118

A oferta aos clientes das bebidas não é equiparada, para efeitos de IVA, a uma transmissão onerosa, 
uma vez que a sua aquisição é efetuada com exclusão do direito à dedução por força da alínea d) do nº 1 do artº 21º do CIVA. 

Conclui-se deste modo que o imposto suportado na aquisição de bebidas para ofertar não é passível de direito à dedução, pelo que, na oferta das referidas bebidas aos seus clientes, a requerente não deve liquidar imposto, em virtude de se tratar de transmissão gratuita de bens não equiparada a uma transmissão onerosa de bens, para efeitos de IVA. 

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