Informação Vinculativa - Despacho de 2012-05-18 - Processo nº 3118
A oferta aos clientes das bebidas não é equiparada, para efeitos de IVA, a uma transmissão onerosa,
uma vez que a sua aquisição é efetuada com exclusão do direito à dedução por força da alínea d) do nº 1 do artº 21º do CIVA.
Conclui-se deste modo que o imposto suportado na aquisição de bebidas para ofertar não é passível de direito à dedução, pelo que, na oferta das referidas bebidas aos seus clientes, a requerente não deve liquidar imposto, em virtude de se tratar de transmissão gratuita de bens não equiparada a uma transmissão onerosa de bens, para efeitos de IVA.
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