domingo, 2 de fevereiro de 2014

Iva - Garantia prestada aos bens vendidos, substituição de peças avariadas

Informação Vinculativa - Despacho de 2012-05-30 - Processo nº 3227

Se os produtos usados para substituição dos avariados em garantia não forem objeto de qualquer faturação, isto é, se o seu custo for exclusivamente suportado pela Requerente, tais transmissões consideram-se ainda parte do valor tributável da transmissão original, não incidindo IVA sobre as mesmas. 

Se, relativamente às mesmas, a Requerente proceder a qualquer débito ao cliente, ao fabricante ou a um terceiro, ainda que respeitante a um valor parcial do custo, ou se a operação for objecto de um crédito pelo 
correspondente valor, emitido pela outra parte, a mesma está sujeita a imposto.
De igual modo, o débito de quaisquer custos inerentes à operação, quando efetuado, seja respeitante ao envio da peça ao cliente, seja ao envio das peças defeituosas ao fabricante, constitui uma operação tributável sujeita a imposto e dele não isenta. 

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