domingo, 26 de outubro de 2014

Prazo de conservação de documentos

Informação Vinculativa - Despacho de 2014.10.08 - Processo n.º 1995/2014


A obrigação de conservação dos livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte por 12 anos, prevista no n.º 4 do artigo 123º do CIRC, apenas se verifica quanto aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2014.

Este alargamento do prazo de conservação dos documentos está em consonância com o alargamento do período de reporte de prejuízos fiscais, o qual só se aplica aos prejuízos apurados em períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2014 (n.º 5 do artigo 12º da Lei n.º 2/2014)

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