domingo, 2 de fevereiro de 2014

Iva - combustíveis para máquinas de cortar relva

Informação Vinculativa - Despacho de 2012-12-06 - Processo nº 4199

Quando a al. b) do nº 1 do artº 21 do CIVA, refere a exclusão do direito à dedução do Iva suportado em aquisições de combustíveis normalmente utilizados em veículos automóveis, nomeadamente gasolina, não exige apenas o seu consumo efetivo nesse tipo de bens, bastando que se trate de combustíveis suscetíveis de tal utilização.
Então, mesmo  sendo a utilização de gasolina necessária à prossecução da atividade, porque é utilizada numa máquina de cortar relva (atividade da empresa manutenção de jardins), pelo artº 21 nº 1, al. b) e nº 2 al. a), não é possível deduzir o Iva suportado na aquisição de gasolina para o funcionamento da máquina.


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