Transmissão de uma viatura ligeira de passageiros afeta à atividade cuja aquisição foi feita com exclusão do direito de dedução nos termos do nº 1 do artº 21º
Dado tratar-se de uma viatura cuja aquisição foi feita com a exclusão do direito à dedução nos termos do nº 1 do artº 21º do CIVA, na transmissão subsequente não há lugar à liquidação de imposto uma vez que, de acordo com o nº 32 do artº 9º do CIVA, esta transmissão está isenta de imposto.
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