quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Ficheiro SAFT - PT



SAF-T(PT) (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, de faturação ou de documentos de transporte, num formato legível e comum, independentemente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.

A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de inspeção, no âmbito das suas competências.

O disposto na Portaria n.º 321-A/2007 aplica-se, relativamente aos sistemas de faturação, às operações efetuadas a partir do dia 1 de janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.

Todos os programas certificados têm de exportar o ficheiro XML de SAF-T(PT) para efeitos de validação de assinaturas, pelo que os contribuintes de IRC e IRS que utilizem programas certificados são obrigados a exportar o referido ficheiro relativo à faturação.

A Portaria n.º 1192/2009, de 08 de outubro, veio alterar o anexo da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com efeitos a 01.01.2010, e estabelecer uma nova estrutura de dados e correspondente ficheiro XSD.

A Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril, veio alterar o anexo da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com efeitos a 01.07.2013, e estabelecer uma nova estrutura de dados e correspondente ficheiro XSD. (NOVO)

O ficheiro SAFT-PT será então aplicável aos sujeitos passivos de IRC, que possuam faturação ou contabilidade organizada com recurso a meios informáticos, estando dispensados desta obrigação, os sujeitos passivos de IRS, mesmo que com faturação ou contabilidade organizada por meios informáticos.
Se o sujeito passivo estiver dispensado de possuir programa informático certificado para emitir a sua faturação, e estiver a emitir essa faturação manualmente em impressos de tipografia autorizada, em máquinas registadoras ou balanças electrónicas, sem capacidade técnica para gerar o ficheiro SAFT-PT estará dispensado de possuir a capacidade de emissão desse ficheiro SAFT-PT relativamente à faturação, no entanto terá de ter capacidade de gerar esse ficheiro SAFT-PT através do programa informático de contabilidade.

(Consultório OTOC – Outubro de 2012 – páginas 71 e 72)

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