SAF-T(PT) (Standard Audit
File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em
formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer
altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, de faturação ou
de documentos de transporte, num formato legível e comum, independentemente do
programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa
ou a sua funcionalidade.
A Portaria n.º 321-A/2007,
de 26 de março estabelece que todos os
sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de
natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade
com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de
acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que
solicitado pelos serviços de inspeção, no âmbito das suas competências.
O disposto na Portaria n.º
321-A/2007 aplica-se, relativamente aos sistemas de faturação, às operações
efetuadas a partir do dia 1 de janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de
contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Todos os programas
certificados têm de exportar o ficheiro XML de SAF-T(PT) para efeitos de
validação de assinaturas, pelo que os
contribuintes de IRC e IRS que utilizem programas certificados são obrigados a
exportar o referido ficheiro relativo à faturação.
A Portaria n.º 1192/2009,
de 08 de outubro, veio alterar o anexo da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de
março, com efeitos a 01.01.2010, e estabelecer uma nova estrutura de dados e
correspondente ficheiro XSD.
A Portaria n.º 160/2013,
de 23 de abril, veio alterar o anexo da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de
março, com efeitos a 01.07.2013, e estabelecer uma nova estrutura de dados e
correspondente ficheiro XSD. (NOVO)
O ficheiro SAFT-PT será
então aplicável aos sujeitos passivos de IRC, que possuam faturação ou
contabilidade organizada com recurso a meios informáticos, estando dispensados
desta obrigação, os sujeitos passivos de IRS, mesmo que com faturação ou
contabilidade organizada por meios informáticos.
Se o sujeito passivo estiver dispensado de possuir programa informático
certificado para emitir a sua faturação, e estiver a emitir essa faturação
manualmente em impressos de tipografia autorizada, em máquinas registadoras ou
balanças electrónicas, sem capacidade técnica para gerar o ficheiro SAFT-PT
estará dispensado de possuir a
capacidade de emissão desse ficheiro SAFT-PT relativamente à faturação, no
entanto terá de ter capacidade de gerar esse ficheiro SAFT-PT através do
programa informático de contabilidade.
(Consultório OTOC –
Outubro de 2012 – páginas 71 e 72)
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